11 5029-7978
atendimento@golcontabilidade.com.br
De segunda a sexta das 08:00 às 17:30
acesse aqui nosso Facebook acesse aqui nosso Instagram acesse aqui nosso Linkedin

Domicílio Eletrônico Tributário




DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO NAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

1. Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – Federal  

O que é o Domicílio Tributário Eletrônico?

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é um sistema digital obrigatório que estabelece um canal de comunicação eletrônica entre a Receita Federal do Brasil e os contribuintes. Por meio desta plataforma, empresas e pessoas físicas recebem notificações, intimações, autos de infração e demais comunicações fiscais de forma exclusivamente digital.

Fundamentação Legal

A obrigatoriedade do DTE está estabelecida nas seguintes normas:

Legislação Principal

  • Lei nº 9.430/1996 - Art. 8º (domicílio tributário)
  • Decreto nº 70.235/1972 - Processo Administrativo Fiscal
  • Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 - Institui o DTE
  • Instrução Normativa RFB nº 1.637/2016 - Atualiza procedimentos do DTE
  • Instrução Normativa RFB nº 2.119/2023 - Normas atualizadas sobre comunicação eletrônica

Marco Legal

Art. 1º da IN RFB nº 1.548/2015: "Fica instituído o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para a prática de atos de comunicação entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os sujeitos passivos de obrigação tributária."

Obrigatoriedade e Penalidades

Quem Deve Cadastrar?

São obrigadas ao cadastro no DTE:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real
  • Pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido (faturamento > R$ 78 milhões)
  • Pessoas jurídicas do Simples Nacional 
  • Pessoas físicas com movimentação financeira relevante
  • Entidades imunes e isentas
  • Contribuintes em processo de fiscalização

Prazo para Cadastro

O cadastro deve ser realizado:

  • Imediatamente após notificação da RFB
  • Antes do início de qualquer procedimento fiscal
  • No prazo de 30 dias quando solicitado pela autoridade fiscal

Consequências do Descumprimento

Situação

Consequência Legal

Valor da Multa

Fundamentação

Não cadastramento no DTE

Multa por descumprimento

R$ 500,00 a R$ 20.000,00

Art. 7º, IN RFB nº 1.548/2015

Não acompanhamento das notificações

Revelia em processo administrativo

Perda do direito de defesa

Art. 16, Decreto nº 70.235/1972

Perda de prazos para impugnação

Lançamento definitivo do tributo

Valor integral + juros e multa

Art. 173, CTN

Não atualização de dados

Multa por informação incorreta

R$ 200,00 a R$ 5.000,00

Art. 8º, IN RFB nº 1.548/2015


Riscos do Não Cumprimento

Impactos Financeiros Diretos

  • Multas automáticas por descumprimento de obrigações
  • Lançamentos tributários não contestados
  • Juros de mora sobre débitos não impugnados
  • Execução fiscal de valores consolidados

Impactos Operacionais Críticos

  • Perda de prazos para defesa administrativa
  • Impossibilidade de parcelamento em condições favoráveis
  • Bloqueio de certidões negativas
  • Inscrição em dívida ativa da União
  • Protesto de CDA (Certidão de Dívida Ativa)

Consequências Empresariais

  • Restrições bancárias para operações de crédito
  • Impedimento para participar de licitações públicas
  • Bloqueio de benefícios fiscais e incentivos
  • Dificuldades na renovação de licenças e alvarás

2. Domicílio Eletrônico Do Contribuinte (DEC) – Estadual – SEFAZ SP

Domicílio Eletrônico do Contribuinte da Fazenda Estadual de São Paulo:

Guia Completo e Obrigatoriedade Legal

O que é o Domicílio Tributário Eletrônico da SEFAZ-SP?

O Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo é um sistema digital obrigatório que estabelece comunicação eletrônica entre a SEFAZ-SP e os contribuintes paulistas. Por meio desta plataforma, empresas recebem notificações, intimações, autos de infração e demais comunicações fiscais estaduais de forma exclusivamente digital.

Fundamentação Legal

A obrigatoriedade do DTE da SEFAZ-SP está estabelecida nas seguintes normas:

Legislação Principal

  • Lei Estadual nº 6.374/1989 - Institui o ICMS no Estado de São Paulo
  • Decreto Estadual nº 45.490/2000 - Regulamento do ICMS (RICMS-SP)
  • Portaria CAT nº 162/2008 - Institui o DTE na SEFAZ-SP
  • Portaria CAT nº 27/2009 - Procedimentos do DTE
  • Portaria CAT nº 75/2011 - Atualização das regras do DTE
  • Comunicado CAT nº 36/2023 - Normas atualizadas sobre comunicação eletrônica

Marco Legal Estadual

Art. 1º da Portaria CAT nº 162/2008: "Fica instituído o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para a prática de atos de comunicação entre a SEFAZ e os sujeitos passivos de obrigação tributária estadual."

Obrigatoriedade e Penalidades

Quem Deve Cadastrar no DTE da SEFAZ-SP?

São obrigadas ao cadastro:

  • Todas as empresas inscritas no ICMS em São Paulo
  • Contribuintes do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
  • Contribuintes do IPVA (quando em processo administrativo)
  • Empresas em regime de substituição tributária
  • Contribuintes de outros tributos estaduais
  • Empresas em procedimento de fiscalização estadual

Prazo para Cadastro

O cadastro deve ser realizado:

  • Imediatamente após notificação da SEFAZ-SP
  • No prazo de 10 dias quando intimado pela fiscalização
  • Antes do início de qualquer procedimento fiscal estadual
  • Automaticamente para novos contribuintes do ICMS

Consequências do Descumprimento

Situação

Consequência Legal

Valor da Multa

Fundamentação

Não cadastramento no DEC

Multa por descumprimento

R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00

Art. 527, RICMS-SP

Não acompanhamento das notificações

Revelia em processo administrativo

Perda do direito de defesa

Art. 261, RICMS-SP

Perda de prazo para impugnação

Auto de infração definitivo

Valor integral + juros SELIC

Art. 259, RICMS-SP

Não atualização de dados

Multa por informação incorreta

R$ 500,00 a R$ 10.000,00

Art. 528, RICMS-SP

Descumprimento de intimação

Multa por desobediência

R$ 2.000,00 a R$ 20.000,00

Art. 529, RICMS-SP

Riscos Específicos do Não Cumprimento na SEFAZ-SP

Impactos Financeiros Diretos

  • Multas automáticas por descumprimento de obrigações estaduais
  • Autos de infração de ICMS não contestados
  • Juros SELIC sobre débitos não impugnados
  • Execução fiscal estadual de valores consolidados
  • Multas de substituição tributária não questionadas

Impactos Operacionais Críticos

  • Perda de prazos para defesa administrativa estadual
  • Impossibilidade de parcelamento PAES (Programa de Ação Econômica e Social)
  • Bloqueio de certidões CND/ICMS
  • Inscrição em dívida ativa do Estado de São Paulo
  • Protesto de CDA estadual

Consequências Empresariais Específicas de SP

  • Suspensão da inscrição estadual temporária ou definitiva
  • Impedimento para emissão de NFe/NFCe
  • Restrições no CADESP (Cadastro de Fornecedores do Estado)
  • Bloqueio para participar de licitações estaduais
  • Perda de benefícios fiscais estaduais (PROAC, PRODEPE, etc.)

3. Domicílio Eletrônico Do Contribuinte Da Prefeitura De São Paulo - PMSP

O que é o Domicílio Tributário Eletrônico da PMSP?

O Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo é um sistema digital obrigatório que estabelece comunicação eletrônica entre a Prefeitura de São Paulo e os contribuintes municipais. Por meio desta plataforma, empresas recebem notificações, intimações, autos de infração e demais comunicações fiscais municipais de forma exclusivamente digital.

Fundamentação Legal

A obrigatoriedade do DTE da PMSP está estabelecida nas seguintes normas:

Legislação Principal

  • Lei Municipal nº 13.701/2003 - Código Tributário do Município de São Paulo
  • Lei Municipal nº 14.097/2005 - Institui o ISS no Município de São Paulo
  • Decreto Municipal nº 47.326/2006 - Regulamenta o Código Tributário Municipal
  • Portaria SF nº 150/2007 - Institui o DTE na PMSP
  • Portaria SF nº 112/2009 - Procedimentos do DTE Municipal
  • Portaria SF nº 89/2015 - Atualização das regras do DTE
  • Instrução Normativa SF nº 15/2023 - Normas atualizadas sobre comunicação eletrônica municipal

Marco Legal Municipal

Art. 1º da Portaria SF nº 150/2007: "Fica instituído o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda para a prática de atos de comunicação entre a PMSP e os sujeitos passivos de obrigação tributária municipal."

Obrigatoriedade e Penalidades

Quem Deve Cadastrar no DEC da PMSP?

São obrigadas ao cadastro:

  • Todas as empresas inscritas no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)
  • Prestadores de serviços sujeitos ao ISS
  • Contribuintes do IPTU (quando em processo administrativo)
  • Contribuintes do ITBI-IV (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
  • Empresas sujeitas à Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA)
  • Contribuintes de taxas municipais diversas
  • Empresas em procedimento de fiscalização municipal

Prazo para Cadastro

O cadastro deve ser realizado:

  • Imediatamente após notificação da PMSP
  • No prazo de 15 dias quando intimado pela fiscalização municipal
  • Antes do início de qualquer procedimento fiscal municipal
  • Automaticamente para novos contribuintes do ISS

Consequências do Descumprimento:

Situação

Consequência Legal

Valor da Multa

Fundamentação

Não cadastramento no DTE

Multa por descumprimento

R$ 500,00 a R$ 25.000,00

Art. 44, Lei 13.701/2003

Não acompanhamento das notificações

Revelia em processo administrativo

Perda do direito de defesa

Art. 148, Lei 13.701/2003

Perda de prazo para impugnação

Auto de infração definitivo

Valor integral + juros + multa

Art. 146, Lei 13.701/2003

Não atualização de dados no CCM

Multa por informação incorreta

R$ 300,00 a R$ 8.000,00

Art. 45, Lei 13.701/2003

Descumprimento de intimação

Multa por desobediência

R$ 1.000,00 a R$ 15.000,00

Art. 46, Lei 13.701/2003

Não entrega de NFSe

Multa por obrigação acessória

R$ 100,00 por NFSe não emitida

Art. 47, Lei 13.701/2003

Riscos Específicos do Não Cumprimento na PMSP

Impactos Financeiros Diretos

  • Multas automáticas por descumprimento de obrigações municipais
  • Autos de infração de ISS não contestados
  • Juros de mora municipais sobre débitos não impugnados
  • Execução fiscal municipal de valores consolidados
  • Multas de IPTU e taxas municipais não questionadas

Impactos Operacionais Críticos

  • Perda de prazos para defesa administrativa municipal
  • Impossibilidade de parcelamento REFIS Municipal
  • Bloqueio de certidões CND Municipal
  • Inscrição em dívida ativa do Município de São Paulo
  • Protesto de CDA municipal

Consequências Empresariais Específicas da PMSP

  • Cancelamento da inscrição no CCM
  • Impedimento para emissão de NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
  • Restrições no CADFOR (Cadastro de Fornecedores da PMSP)
  • Bloqueio para participar de licitações municipais
  • Perda de benefícios fiscais municipais
  • Impossibilidade de obter Alvará de Funcionamento
  • Restrições para Habite-se e licenças urbanísticas

COMO A GOL CONTABILIDADE PROTEGE SUA EMPRESA?

O Domicílio Tributário Eletrônico é a Caixa Postal atribuída para as empresas pela Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura, é um local seguro, com acesso controlado, onde o contribuinte pode tomar ciência dos comunicados desses três entes a ele destinados.

Há algum tempo, substituiu o envio de correspondências via correio por parte do Fisco para ações de cobrança, intimações, notificações, entre outras.

O que muitos não sabem também é que a adesão para as empresas é obrigatória e a omissão leva a ciência tácita das comunicações publicadas pelos entes federativos.

Através desse serviço a Gol Contabilidade monitora de forma online o status de sua empresa para você focar no seu negócio.

Fale com um contador