DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO NAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
1. Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – Federal
O que é o Domicílio Tributário Eletrônico?
O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é um sistema digital obrigatório que estabelece um canal de comunicação eletrônica entre a Receita Federal do Brasil e os contribuintes. Por meio desta plataforma, empresas e pessoas físicas recebem notificações, intimações, autos de infração e demais comunicações fiscais de forma exclusivamente digital.
Fundamentação Legal
A obrigatoriedade do DTE está estabelecida nas seguintes normas:
Legislação Principal
- Lei nº 9.430/1996 - Art. 8º (domicílio tributário)
- Decreto nº 70.235/1972 - Processo Administrativo Fiscal
- Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 - Institui o DTE
- Instrução Normativa RFB nº 1.637/2016 - Atualiza procedimentos do DTE
- Instrução Normativa RFB nº 2.119/2023 - Normas atualizadas sobre comunicação eletrônica
Marco Legal
Art. 1º da IN RFB nº 1.548/2015: "Fica instituído o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para a prática de atos de comunicação entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os sujeitos passivos de obrigação tributária."
Obrigatoriedade e Penalidades
Quem Deve Cadastrar?
São obrigadas ao cadastro no DTE:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real
- Pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido (faturamento > R$ 78 milhões)
- Pessoas jurídicas do Simples Nacional
- Pessoas físicas com movimentação financeira relevante
- Entidades imunes e isentas
- Contribuintes em processo de fiscalização
Prazo para Cadastro
O cadastro deve ser realizado:
- Imediatamente após notificação da RFB
- Antes do início de qualquer procedimento fiscal
- No prazo de 30 dias quando solicitado pela autoridade fiscal
Consequências do Descumprimento
Situação | Consequência Legal | Valor da Multa | Fundamentação |
---|---|---|---|
Não cadastramento no DTE | Multa por descumprimento | R$ 500,00 a R$ 20.000,00 | Art. 7º, IN RFB nº 1.548/2015 |
Não acompanhamento das notificações | Revelia em processo administrativo | Perda do direito de defesa | Art. 16, Decreto nº 70.235/1972 |
Perda de prazos para impugnação | Lançamento definitivo do tributo | Valor integral + juros e multa | Art. 173, CTN |
Não atualização de dados | Multa por informação incorreta | R$ 200,00 a R$ 5.000,00 | Art. 8º, IN RFB nº 1.548/2015 |
Riscos do Não Cumprimento
Impactos Financeiros Diretos
- Multas automáticas por descumprimento de obrigações
- Lançamentos tributários não contestados
- Juros de mora sobre débitos não impugnados
- Execução fiscal de valores consolidados
Impactos Operacionais Críticos
- Perda de prazos para defesa administrativa
- Impossibilidade de parcelamento em condições favoráveis
- Bloqueio de certidões negativas
- Inscrição em dívida ativa da União
- Protesto de CDA (Certidão de Dívida Ativa)
Consequências Empresariais
- Restrições bancárias para operações de crédito
- Impedimento para participar de licitações públicas
- Bloqueio de benefícios fiscais e incentivos
- Dificuldades na renovação de licenças e alvarás
2. Domicílio Eletrônico Do Contribuinte (DEC) – Estadual – SEFAZ SP
Domicílio Eletrônico do Contribuinte da Fazenda Estadual de São Paulo:
Guia Completo e Obrigatoriedade Legal
O que é o Domicílio Tributário Eletrônico da SEFAZ-SP?
O Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo é um sistema digital obrigatório que estabelece comunicação eletrônica entre a SEFAZ-SP e os contribuintes paulistas. Por meio desta plataforma, empresas recebem notificações, intimações, autos de infração e demais comunicações fiscais estaduais de forma exclusivamente digital.
Fundamentação Legal
A obrigatoriedade do DTE da SEFAZ-SP está estabelecida nas seguintes normas:
Legislação Principal
- Lei Estadual nº 6.374/1989 - Institui o ICMS no Estado de São Paulo
- Decreto Estadual nº 45.490/2000 - Regulamento do ICMS (RICMS-SP)
- Portaria CAT nº 162/2008 - Institui o DTE na SEFAZ-SP
- Portaria CAT nº 27/2009 - Procedimentos do DTE
- Portaria CAT nº 75/2011 - Atualização das regras do DTE
- Comunicado CAT nº 36/2023 - Normas atualizadas sobre comunicação eletrônica
Marco Legal Estadual
Art. 1º da Portaria CAT nº 162/2008: "Fica instituído o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para a prática de atos de comunicação entre a SEFAZ e os sujeitos passivos de obrigação tributária estadual."
Obrigatoriedade e Penalidades
Quem Deve Cadastrar no DTE da SEFAZ-SP?
São obrigadas ao cadastro:
- Todas as empresas inscritas no ICMS em São Paulo
- Contribuintes do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
- Contribuintes do IPVA (quando em processo administrativo)
- Empresas em regime de substituição tributária
- Contribuintes de outros tributos estaduais
- Empresas em procedimento de fiscalização estadual
Prazo para Cadastro
O cadastro deve ser realizado:
- Imediatamente após notificação da SEFAZ-SP
- No prazo de 10 dias quando intimado pela fiscalização
- Antes do início de qualquer procedimento fiscal estadual
- Automaticamente para novos contribuintes do ICMS
Consequências do Descumprimento
Situação | Consequência Legal | Valor da Multa | Fundamentação |
---|---|---|---|
Não cadastramento no DEC | Multa por descumprimento | R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 | Art. 527, RICMS-SP |
Não acompanhamento das notificações | Revelia em processo administrativo | Perda do direito de defesa | Art. 261, RICMS-SP |
Perda de prazo para impugnação | Auto de infração definitivo | Valor integral + juros SELIC | Art. 259, RICMS-SP |
Não atualização de dados | Multa por informação incorreta | R$ 500,00 a R$ 10.000,00 | Art. 528, RICMS-SP |
Descumprimento de intimação | Multa por desobediência | R$ 2.000,00 a R$ 20.000,00 | Art. 529, RICMS-SP |
Riscos Específicos do Não Cumprimento na SEFAZ-SP
Impactos Financeiros Diretos
- Multas automáticas por descumprimento de obrigações estaduais
- Autos de infração de ICMS não contestados
- Juros SELIC sobre débitos não impugnados
- Execução fiscal estadual de valores consolidados
- Multas de substituição tributária não questionadas
Impactos Operacionais Críticos
- Perda de prazos para defesa administrativa estadual
- Impossibilidade de parcelamento PAES (Programa de Ação Econômica e Social)
- Bloqueio de certidões CND/ICMS
- Inscrição em dívida ativa do Estado de São Paulo
- Protesto de CDA estadual
Consequências Empresariais Específicas de SP
- Suspensão da inscrição estadual temporária ou definitiva
- Impedimento para emissão de NFe/NFCe
- Restrições no CADESP (Cadastro de Fornecedores do Estado)
- Bloqueio para participar de licitações estaduais
- Perda de benefícios fiscais estaduais (PROAC, PRODEPE, etc.)
3. Domicílio Eletrônico Do Contribuinte Da Prefeitura De São Paulo - PMSP
O que é o Domicílio Tributário Eletrônico da PMSP?
O Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo é um sistema digital obrigatório que estabelece comunicação eletrônica entre a Prefeitura de São Paulo e os contribuintes municipais. Por meio desta plataforma, empresas recebem notificações, intimações, autos de infração e demais comunicações fiscais municipais de forma exclusivamente digital.
Fundamentação Legal
A obrigatoriedade do DTE da PMSP está estabelecida nas seguintes normas:
Legislação Principal
- Lei Municipal nº 13.701/2003 - Código Tributário do Município de São Paulo
- Lei Municipal nº 14.097/2005 - Institui o ISS no Município de São Paulo
- Decreto Municipal nº 47.326/2006 - Regulamenta o Código Tributário Municipal
- Portaria SF nº 150/2007 - Institui o DTE na PMSP
- Portaria SF nº 112/2009 - Procedimentos do DTE Municipal
- Portaria SF nº 89/2015 - Atualização das regras do DTE
- Instrução Normativa SF nº 15/2023 - Normas atualizadas sobre comunicação eletrônica municipal
Marco Legal Municipal
Art. 1º da Portaria SF nº 150/2007: "Fica instituído o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda para a prática de atos de comunicação entre a PMSP e os sujeitos passivos de obrigação tributária municipal."
Obrigatoriedade e Penalidades
Quem Deve Cadastrar no DEC da PMSP?
São obrigadas ao cadastro:
- Todas as empresas inscritas no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)
- Prestadores de serviços sujeitos ao ISS
- Contribuintes do IPTU (quando em processo administrativo)
- Contribuintes do ITBI-IV (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
- Empresas sujeitas à Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA)
- Contribuintes de taxas municipais diversas
- Empresas em procedimento de fiscalização municipal
Prazo para Cadastro
O cadastro deve ser realizado:
- Imediatamente após notificação da PMSP
- No prazo de 15 dias quando intimado pela fiscalização municipal
- Antes do início de qualquer procedimento fiscal municipal
- Automaticamente para novos contribuintes do ISS
Consequências do Descumprimento:
Situação | Consequência Legal | Valor da Multa | Fundamentação |
---|---|---|---|
Não cadastramento no DTE | Multa por descumprimento | R$ 500,00 a R$ 25.000,00 | Art. 44, Lei 13.701/2003 |
Não acompanhamento das notificações | Revelia em processo administrativo | Perda do direito de defesa | Art. 148, Lei 13.701/2003 |
Perda de prazo para impugnação | Auto de infração definitivo | Valor integral + juros + multa | Art. 146, Lei 13.701/2003 |
Não atualização de dados no CCM | Multa por informação incorreta | R$ 300,00 a R$ 8.000,00 | Art. 45, Lei 13.701/2003 |
Descumprimento de intimação | Multa por desobediência | R$ 1.000,00 a R$ 15.000,00 | Art. 46, Lei 13.701/2003 |
Não entrega de NFSe | Multa por obrigação acessória | R$ 100,00 por NFSe não emitida | Art. 47, Lei 13.701/2003 |
Riscos Específicos do Não Cumprimento na PMSP
Impactos Financeiros Diretos
- Multas automáticas por descumprimento de obrigações municipais
- Autos de infração de ISS não contestados
- Juros de mora municipais sobre débitos não impugnados
- Execução fiscal municipal de valores consolidados
- Multas de IPTU e taxas municipais não questionadas
Impactos Operacionais Críticos
- Perda de prazos para defesa administrativa municipal
- Impossibilidade de parcelamento REFIS Municipal
- Bloqueio de certidões CND Municipal
- Inscrição em dívida ativa do Município de São Paulo
- Protesto de CDA municipal
Consequências Empresariais Específicas da PMSP
- Cancelamento da inscrição no CCM
- Impedimento para emissão de NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
- Restrições no CADFOR (Cadastro de Fornecedores da PMSP)
- Bloqueio para participar de licitações municipais
- Perda de benefícios fiscais municipais
- Impossibilidade de obter Alvará de Funcionamento
- Restrições para Habite-se e licenças urbanísticas
COMO A GOL CONTABILIDADE PROTEGE SUA EMPRESA?
O Domicílio Tributário Eletrônico é a Caixa Postal atribuída para as empresas pela Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura, é um local seguro, com acesso controlado, onde o contribuinte pode tomar ciência dos comunicados desses três entes a ele destinados.
Há algum tempo, substituiu o envio de correspondências via correio por parte do Fisco para ações de cobrança, intimações, notificações, entre outras.
O que muitos não sabem também é que a adesão para as empresas é obrigatória e a omissão leva a ciência tácita das comunicações publicadas pelos entes federativos.
Através desse serviço a Gol Contabilidade monitora de forma online o status de sua empresa para você focar no seu negócio.