GUIA COMPLETO E OBRIGATORIEDADE LEGAL
O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema digital obrigatório que permite a comunicação eletrônica entre a Justiça do Trabalho e as empresas. Por meio desta plataforma, as organizações recebem citações, intimações, notificações e outros atos processuais de forma exclusivamente digital.
Fundamentação Legal
A obrigatoriedade do DET está estabelecida nas seguintes normas:
Legislação Principal
- Lei nº 11.419/2006 - Informatização do processo judicial
- Resolução nº 185/2013 do CSJT - Institui o DET no âmbito da Justiça do Trabalho
- Resolução nº 303/2019 do CSJT - Atualiza as regras do DET
- Código de Processo Civil (CPC) - Arts. 246 a 274 (citação e intimação)
Marco Legal
Art. 1º da Resolução CSJT nº 185/2013: "Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista no âmbito da Justiça do Trabalho para envio de comunicações processuais às pessoas jurídicas nela demandadas."
Obrigatoriedade e Penalidades
Quem Deve Cadastrar?
São obrigadas ao cadastro no DET:
- Todas as pessoas jurídicas de direito privado
- Órgãos da administração pública direta e indireta
- Fundações e autarquias
- Microempreendedores individuais (MEI) quando demandados na Justiça do Trabalho
- Obrigatório para empresa com ou sem funcionários
Prazo para Cadastro
O cadastro deve ser realizado em até 10 dias após o recebimento da primeira comunicação judicial trabalhista.
Consequências do Descumprimento
Situação | Consequência Legal | Fundamentação |
---|---|---|
Não cadastramento no prazo | Multa de até 2% sobre o valor da causa | Art. 7º, Resolução CSJT nº 185/2013 |
Não acompanhamento das mensagens | Revelia e confissão dos fatos | Art. 344, CPC |
Perda de prazos processuais | Preclusão de direitos de defesa | Arts. 223 e 224, CPC |
Riscos do Não Cumprimento
Impactos Financeiros
- Multas processuais que podem atingir valores significativos
- Condenações por revelia em processos trabalhistas
- Execução forçada de valores não contestados
Impactos Operacionais
- Perda de prazos para apresentação de defesa
- Impossibilidade de recurso por perda de prazo
- Bloqueio de contas e penhora de bens
Como a Gol Contabilidade Protege Sua Empresa
Acompanhe em tempo real as comunicações do Governo Federal entre empresas e a Inspeção do Trabalho. O serviço de Monitoramento Mensal de Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é obrigatório para todas as empresas que estão sujeitas à fiscalização do trabalho, independentemente de terem ou não funcionários. Através desse serviço a Gol Contabilidade monitora de forma online o status de sua empresa pra você focar no seu negócio.
Não corra riscos com o Domicílio Eletrônico Trabalhista. Deixe que nossos especialistas cuidem do monitoramento para você. Solicite uma consultoria agora mesmo e mantenha o foco no seu negócio.
Clique aqui: https://golcontabilidade.com.br/orcamento/?servico=DET_Trabalhista